
Circular KCFLU-02/18
1º)Todos os MRN (Mapa de Registro de Ninhada) que nos forem enviados via correio deverão vir acompanhados do comprovante de depósito no valor total dos serviços a serem prestados pelo Clube.
2º) Os criadores/sócios que não cumprirem o acima determinado, terão um prazo de até 3 (três) dias úteis para efetuar o pagamento.
3º) Em caso do não cumprimento dos itens 1º e 2º a cima descritos, O Kennel Clube Fluminense retornará para o criador/sócio todos os documentos que nos foram enviados sem o respectivo pagamento.
4º) Caso o criador/sócio tenha dúvida com relação ao valor dos serviços, o nosso "site" www.kcflu.com.br dispõe da tabela de preços atualmente em vigor. Em caso de dúvida, o criador/sócio poderá ligar para o Kennel.
5º) Não é da responsabilidade do Kennel Clube Fluminense ligar para o criador/sócio para informar o valor dos serviços.
A Diretoria